Doutores da Lei

[geral]

  1. Literalmente mestres: também chamados doutores ou mestres da lei. Aqueles que se dedicaram ao estudo e ensino da lei judaica (Lc 2:46, 5:17; At 5:34).
  2. Um mestre da lei, aquele que expunha a lei. Nicodemos provavelmente era um deles, pois o Senhor o chamou de “mestre de Israel” (Jo 3:10). O Senhor disse a respeito dos doutores que eles impunham fardos pesados aos outros, mas não os tocavam eles próprios; e em suas exposições tiraram a chave da ciência. Eles mesmos não entraram e impediram aqueles que entravam – uma descrição solene que pode, infelizmente, aplicar-se a alguns hoje, como são descritos em outro lugar como “são cegos, guias de cegos” (Mt 15:14, 22:35; Lc 7:30, 10:25, 11:45-52, 14:3; Tt 3:13).